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Considere o trecho a seguir, adaptado do instrumento de planejamento de um ente municipal:
“Art. 2º, §1º A Lei Orçamentária de 2023 destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades mencionadas neste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I. provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município;
II. compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III. despesas indispensáveis ao custeio dos serviços públicos e de manutenção da administração municipal; e
IV. conservação e manutenção do patrimônio público.” O instrumento de planejamento governamental que contém o trecho em destaque:
deve ter sido aprovado durante o exercício a que se refere;
estabelece disposições para o planejamento estratégico do ente;
pode dispor sobre alterações na legislação tributária no âmbito do referido ente;
refere-se ao plano de governo do chefe do Poder Executivo para o mandato em referência;
tem disposições cujos efeitos se estendem até o início do mandato seguinte.


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