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Com as recentes alterações no arcabouço normativo relativo ao processo orçamentário no Brasil, pode-se considerar que, quanto à execução do conteúdo, temos um orçamento público do tipo híbrido.
Esse enquadramento se dá em decorrência do(a):
competência compartilhada entre os poderes executivo e legislativo nas etapas do ciclo orçamentário;
necessidade de execução impositiva de emendas parlamentares em paralelo a outras parcelas autorizativas;
obrigatoriedade de aplicação coordenada de regras orçamentárias e fiscais no controle da execução;
possibilidade de previsão de despesas que ultrapassem o exercício financeiro, a despeito do princípio da anualidade;
caráter estimativo das receitas e autorizativo das despesas na aprovação do orçamento.