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De acordo com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pode-se afirmar a respeito dos créditos adicionais:
Os créditos suplementares são destinados a despesas urgentes e imprevistas.
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Os créditos extraordinários são destinados ao reforço de dotação orçamentária.
São créditos adicionais, as autorizações de despesa computadas na Lei de Orçamento.
A abertura dos créditos suplementares e especiais não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa


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