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A dívida pública são todos os compromissos assumidos pelo governo e os respectivos juros. É correto que, quanto ao aspecto temporal de sua liquidação, a dívida pode ser de curto e de longo prazo, contendo ainda as seguintes características:
A Dívida Consolidada ou Fundada é contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, que resultam da gerência dos pagamentos previstos para o exercício.
A Dívida Fundada se caracteriza por débitos que serão liquidados em prazo superior a 12 meses, resultantes de operações de crédito para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de investimento ou programas sociais, cuja contratação exige autorização legislativa específica, salvo nos casos de empréstimos a fundo perdido.
A Dívida Flutuante é a dívida resultante de operação de crédito realizada em longos e médios prazos e que será satisfeita em outro exercício financeiro que não o contratado.
O prazo de amortização da Dívida Pública é irrelevante para caracterizar a sua natureza jurídica.
Compõem a Dívida Flutuante: Restos a Pagar, Operações de Crédito com prazo de exigibilidade superior a 12 meses, serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


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