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A Emenda Constitucional nº 100/2019 inseriu ao artigo 165 da Constituição Federal brasi...

A Emenda Constitucional nº 100/2019 inseriu ao artigo 165 da Constituição Federal brasileira de 1988 o § 10, no qual consta a seguinte redação: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.

Em que pesem as devidas exceções existentes a esse parágrafo, tal dispositivo constitucional diz respeito ao princípio orçamentário


A

do orçamento impositivo.


B

da exatidão ou realismo.


C

da proibição do estorno.


D

do equilíbrio.


E

da não vinculação ou não afetação das receitas.