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A Emenda Constitucional nº 100/2019 inseriu ao artigo 165 da Constituição Federal brasileira de 1988 o § 10, no qual consta a seguinte redação: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.
Em que pesem as devidas exceções existentes a esse parágrafo, tal dispositivo constitucional diz respeito ao princípio orçamentário
do orçamento impositivo.
da exatidão ou realismo.
da proibição do estorno.
do equilíbrio.
da não vinculação ou não afetação das receitas.


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