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Dois são os critérios classificatórios na natureza das receitas públicas: as categorias econômicas e as origens da receita. Em relação às categorias econômicas, as receitas podem ser correntes e de capital.
No que tange à classificação por origens de receita, é correto afirmar que essa classificação
demonstra as unidades ou entidades orçamentárias que são detentoras da receita, respondendo pela arrecadação.
estima as receitas oriundas das atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
demonstra as parcelas de recursos comprometidos com o atendimento de determinadas finalidades e que podem ser livremente alocados.
mensura a quantidade de receita por fase: empenho, liquidação e pagamento.
estima e acompanha o comportamento da arrecadação de cada modalidade de receita orçamentária.


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