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No intuito de compatibilizar o orçamento e o planejamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que
o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
o projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
as leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
as emendas ao plano plurianual não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual em hipótese alguma.


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