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Ao revisar projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) de um ente público, um analista de planejamento levantou questionamentos quanto à abrangência dos programas de duração continuada, previstos como conteúdo do PPA. O texto constitucional não explora o conceito, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) contribui com essa lacuna ao definir despesa obrigatória de caráter continuado.
Em termos de prazo, a lei complementar caracteriza como de caráter continuado a despesa:
compatível com o período mínimo de vigência do PPA em que for autorizada;
cuja execução se estenda por um período superior a dois exercícios;
de natureza corrente derivada de investimentos ou de inversões financeiras no período do PPA;
que contribua com investimentos para redução das desigualdades regionais no médio prazo;
que cumpra todos os estágios de execução até o final do mandato em que for autorizada.