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A partir de 2023 todos os entes da Federação devem utilizar obrigatoriamente a classificação por Natureza de Receita Orçamentária com a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”, com oito dígitos. Logo, as letras “c”, “d”, “ee” e “f”, do código da natureza da receita atualizado, respectivamente, corresponderão:
espécie da receita e tipo de receita
categoria econômica da receita e tipo de receita
espécie da receita e desdobramento para identificação de peculiaridades
categoria econômica da receita e desdobramento para identificação de peculiaridades


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