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Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar...

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido


A

poderá realizar operação de crédito interna ou externa.


B

não terá observadas as normas deste artigo nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária.


C

só poderá realizar operação de crédito externa.


D

estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias.


E

ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.