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O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
observância dos limites e condições fixados pela Câmara dos Deputados.
inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de operações por antecipação de receita.
autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito interno.
existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária ou lei específica.
serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte.