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É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:


A

com órgãos e entidades da administração pública federal cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) excesso de exação.


B

entre órgãos e entidades da administração pública federal, independentemente do valor.


C

com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos cinco anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.


D

com objeto que englobe vários programas e ações federais ao mesmo tempo.


E

com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente público.