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Sobre o conteúdo do Orçamento Público, a Constituição da República Federativa do Brasil...

Sobre o conteúdo do Orçamento Público, a Constituição da República Federativa do Brasil determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) conterá o orçamento


A

da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, exceto os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


B

da previdência social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


C

de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha cota do capital social.


D

fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


E

contábil, referente aos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, exceto fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.