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Acerca dos princípios orçamentários:
Por conta do principio da não afetação das receitas. é proibida a vinculação das receitas decorrentes de taxas.
É plenamente passivei, com base no princípio do orçamento bruto, que despesas financeiras recorrentes de um Ente Público sejam deduzidas de seu orçamento global.
O princípio da unidade, em conjunto com o princípio da totalidade, é o que permite entender que, mesmo com a existência dos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social, a unidade orçamentária é respeitada.
O princípio da exclusividade determina que o orçamento anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Sendo assim, o projeto da lei Orçamentária Anual não pode prever autorização para contratação de operações de crédito.
Sob motivos de segurança nacional, algumas despesas destinadas à manutenção das forças policiais podem ser omitidas do orçamento anual, não afrontando, portanto, os princípios da universalidade e publicidade.


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