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Considerando a Lei Complementar, o prazo em que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será de até
30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
45 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
90 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
120 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
180 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.


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