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“É aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”. Com base nesse dispositivo presente na Lei no 4.320/1964, para custear as despesas com viagens, desde que sejam realizadas (e comprovadamente relacionadas) a serviço dos interesses diretos da Câmara Municipal ou do Município, o analista de compras verificou que se aplica
a nota de anulação de empenho.
o regime de adiantamento.
a concorrência pública.
o crédito adicional.
a subvenção econômica.