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“(…) é o tipo de dívida que compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos”. (Lei nº. 4320/1964)
A definição acima refere-se ao conceito de:
Dívida fundada.
Dívida flutuante.
Dívida ativa.
Dívida passiva.
Dívida em moeda estrangeira.