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“(…) é o tipo de dívida que compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze...

“(…) é o tipo de dívida que compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos”. (Lei nº. 4320/1964)


A definição acima refere-se ao conceito de:


A

Dívida fundada.


B

Dívida flutuante.


C

Dívida ativa.


D

Dívida passiva.


E

Dívida em moeda estrangeira.