

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no art. 12. Da Lei nº 4.320/64, “A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas”:
I. Despesas de Custeio.
II. Transferências Correntes.
III. Investimentos.
IV. Inversões Financeiras.
V. Transferências de Capital.
Estão CORRETOS:
III, IV, apenas.
I, II, III, apenas.
I, II, III, IV.
II, III, IV, apenas.
I, II, IV, apenas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.