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Segundo dispõe a Lei Complementar n. 101/2000 – Lei...

Segundo dispõe a Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as despesas de caráter continuado são as que têm a seguinte característica:


A

são as despesas correntes e de capital defi nidas como necessárias à manutenção dos projetos criados no Plano Plurianual – PPA.


B

são as despesas correntes e de capital destinadas ao custeio da máquina administrativa decorrentes de determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.


C

são os gastos relativos à implantação de programas e serviços decorrentes da reestruturação de órgãos do Estado.


D

são as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


E

são os gastos permanentes oriundos de determinação legal ou judicial e que devem ser pagos com recursos dos exercícios seguintes.