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Segundo a Lei Federal n.º 14.230/2021 – Improbidade Administrativa, em seu Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, exceto o que se afirma em:
Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.


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