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O orçamento público tem sido historicamente concebido como uma medida destinada a limitar e regular o poder discricionário do soberano e a estabelecer um sistema de supervisão legislativa sobre a cobrança de tributos da população. O princípio orçamentário que permite que sejam conhecidos os montantes globais das despesas planejadas pelo governo, a fim de permitir a imposição dos tributos essenciais para cobri-las, é o da:
legalidade
transparência
regionalização
universalidade