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De acordo com a Lei 4.320/64: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas.” Dessa forma, o entendimento da determinação do dispositivo legal é de que exclusivamente em relação ao regime orçamentário, e não ao regime contábil, há um regime a ser adotado para reconhecimento da despesa e outro da receita.
Considerando o disposto, o regime adotado para o enfoque orçamentário é
Regime Contábil de Caixa.
Regime Contábil de Competência.
Regime Orçamentário Especial.
Regime Orçamentário Misto.