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Nos termos do atual regramento, a iniciativa de apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual em âmbito federal, é de competência:
privativa do Presidente da República, que deverá fazê-lo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
compartilhada entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que deverão fazê-lo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
privativa do Presidente da República, que deverá fazê-lo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
compartilhada entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que deverão fazê-lo até seis antes do encerramento do exercício financeiro.
privativa do Presidente da República, que deverá fazê-lo até seis antes do encerramento do exercício financeiro.