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O ciclo orçamentário no Brasil é orientado por princípios legais e doutrinários. Um deles tem sede no art. 167, VI, da CF/1988 e veda ao administrador público efetuar alterações em programas orçamentários sem a autorização legislativa. Trata-se do:
Princípio da Unicidade.
Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Princípio da Totalidade.
Princípio do Não Estorno.
Princípio da Segregação de Poderes.


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