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Princípio orçamentário expressamente previsto na Lei nº 4.320/1964, preconizando que todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Trata-se do intitulado:
Princípio da Totalidade.
Princípio da Unidade.
Princípio do Orçamento Bruto.
Princípio da Anualidade.
Princípio da Exclusividade.