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A Lei Complementar nº 101/2000, aponta projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar que conterá, em anexo:
reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o.
todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
o refinanciamento da dívida pública.
a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada.