As disposições da LRF obrigam a União, os estados, o DF e
os municípios, e alcançam, nesses entes políticos, o Poder
Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o
Ministério Público, restando fora de sua abrangência apenas
os tribunais de contas, pois são os entes responsáveis pelos
controles estabelecidos.