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De acordo com a Lei nº 4320/1964, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente e, também, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
Essas disposições não se aplicam
para atender o setor da saúde.
em casos comprovados de calamidade pública.
para promover ações relacionadas a políticas públicas.
em necessidade de recomposição salarial de funcionários.
para atender aos custos diretos essenciais para a organização das eleições.