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Em relação aos limites legais para despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem respeitar percentuais específicos. Nos municípios, a despesa com pessoal não pode ultrapassar o percentual de:
10% da receita corrente líquida.
15% da receita corrente líquida.
60% da receita corrente líquida.
25% da receita corrente bruta.
70% da receita corrente bruta.


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