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Em conformidade com a legislação orçamentária, todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão serão apresentadas:
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para definição das metas fiscais.
Na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem exceções.
Nos decretos do Poder Executivo, dispensando inclusão na LOA.
No orçamento apenas se forem aprovadas pelo Senado Federal.
Na Lei da Diretriz Fiscal (LDF) apenas quando forem referentes à dívida mobiliária interna e dívidas ativas.


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