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No processo da Receita Orçamentária, há uma etapa que consiste na transferência dos valores obtidos para uma conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela gestão e controle da arrecadação e programação financeira. Essa etapa deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, conforme o art. 56 da Lei nº 4.320/1964, que proíbe a fragmentação em caixas especiais. Essa etapa é chamada de:
Empenho.
Lançamento.
Arrecadação.
Recolhimento.


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