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Certo órgão público identificou a necessidade de ampliar o montante de recursos orçamentários destinados à determinada despesa devida e legalmente fixada, pois os valores constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA) restaram insuficientes. Em busca de solucionar o problema, foi sugerida a abertura de crédito adicional suplementar. Para a abertura de crédito adicional suplementar, faz-se necessária a:
Autorização prévia do Poder Legislativo, identificação da existência de recursos disponíveis, publicação de Decreto do Poder Executivo e exposição justificada.
Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir a ampliação dos limites de gastos, bem como a definição do valor de créditos adicionais a serem abertos.
Anulação de empenhos cujas despesas sejam da mesma categoria econômica, sendo essa a única fonte de recursos que pode ser destinada a créditos adicionais suplementares.
Verificação da existência de superavit financeiro apurado no exercício em curso que possa suportar o montante do crédito adicional suplementar devido ao aumento das despesas.
Identificação de operações de crédito que possam ser autorizadas e obtenção de autorização expressa e específica do Poder Executivo para a operação de crédito e para a abertura do crédito adicional suplementar.