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O Princípio da Universalidade do Orçamento estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA):
Deve conter apenas as receitas e despesas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Deve abranger todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
Pode excluir receitas oriundas de fundos específicos, desde que justificadas na proposta orçamentária.
Permite a inclusão apenas das despesas de capital, deixando as despesas correntes para leis complementares.
É aplicável exclusivamente ao orçamento do Poder Executivo.


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