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No âmbito do planejamento orçamentário público, é importante diferenciar riscos fiscais de eventos recorrentes que possuem sazonalidade conhecida, conforme estabelece a legislação. Considerando o disposto, qual das alternativas a seguir reflete corretamente o tratamento adequado para eventos repetitivos, como catástrofes naturais ou epidemias:
Devem ser tratados como riscos fiscais e incluídos exclusivamente no Anexo de Riscos Fiscais, por serem imprevisíveis na sua ocorrência exata.
Podem ser considerados como despesas contingenciais, registradas apenas no exercício em que forem efetivamente realizadas.
Devem ser excluídos do planejamento orçamentário, uma vez que se referem a eventos futuros de natureza incerta.
Podem ser incluídos apenas na LOA, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não prevê ações específicas para riscos recorrentes.
Devem ser tratados no planejamento orçamentário e incluídos como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), deixando de ser caracterizados como riscos fiscais.


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