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De acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), o ente federativo que descumprir o limite estabelecido para a dívida consolidada deve adotar medidas específicas para adequação. Entre as alternativas abaixo, qual apresenta corretamente a ação obrigatória prevista na LRF para essa situação:
Reduzir o custeio administrativo em, no mínimo, 20% do orçamento do exercício subsequente.
Obter autorização legislativa para contrair novos empréstimos até o prazo de ajuste.
Ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Suspender qualquer investimento em programas sociais até que a dívida seja equalizada.
Estabelecer um aumento imediato na arrecadação de tributos para compensar o excesso e reduzir 30% da dívida.


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