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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, porém, necessariamente para que ocorra a transferência voluntária, além de estar estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, é necessário a existência de dotação específica.
Certo
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