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O recurso que, se não estiver comprometido, pode, mediante autorização legislativa, ser utilizado para a abertura de créditos adicionais é
o superavit financeiro apurado no balanço orçamentário do exercício em curso.
o excesso de arrecadação apurado no balanço do exercício financeiro anterior.
a anulação parcial ou total de despesas empenhadas e não liquidadas no exercício.
o produto de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
o que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficar sem despesas correspondentes.