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As receitas públicas efetivas representam um enriquecimento do patrimônio do Poder Público, enquanto as não efetivas correspondem a fatos permutativos, sem reflexos no patrimônio líquido da entidade. São exemplos de receitas não efetivas:
os depósitos em caução, fianças e as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
a tributária, agropecuária e de serviços.
a industrial, as contribuições e de serviços.
as operações de crédito autorizadas em lei, receita tributária e de serviços.
a patrimonial, a agropecuária, depósitos em caução e fianças.