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Disposto no Artigo 103 da Lei n° 4.320/1964, o Balanço Financeiro tem como objetivo demonstrar:
A execução financeira das receitas e despesas exclusivamente vinculadas ao orçamento de investimento, sem considerar saldos do exercício anterior.
A apuração das receitas arrecadadas e das despesas liquidadas de natureza exclusivamente orçamentária desconsiderando recebimentos e pagamentos extraorçamentários.
O confronto entre as receitas previstas e as realizadas, considerando apenas os saldos financeiros ao final do exercício.
A receita e a despesa orçamentárias, os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
A movimentação financeira das receitas e despesas extraorçamentárias realizadas ao longo do exercício, sem relação com o orçamento aprovado.