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Muitas dúvidas surgem no momento de relacionar as Despesas de Exercícios Anteriores (DE...

Muitas dúvidas surgem no momento de relacionar as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) com seus efeitos no patrimônio, principalmente quanto à decisão de se contabilizar uma variação patrimonial (VPA ou VPD) ou direto no patrimônio líquido em uma conta de Superávit ou Déficit Acumulados. (MCASP, 2023)


Assim, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, em seu Art. 37, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações, que são:


A

Despesas decorrentes de contrato de parceria Público-Privada; Restos a Pagar cancelados antes da prescrição da dívida; Compromissos atuais e futuros do regime previdenciário.


B

Despesas Decorrentes da Participação em Fundos; Restos a pagar não processados a liquidar; Compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS.


C

Despesas decorrentes da participação do ente no respectivo consórcio; Restos a pagar não processados em liquidação; Compromissos internacionais e de guerra.


D

Despesas de venda do ativo ou da unidade geradora de caixa; Restos a pagar processados; Compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.


E

Despesas de exercícios encerrados; Restos a pagar com prescrição interrompida; Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.