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Muitas dúvidas surgem no momento de relacionar as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) com seus efeitos no patrimônio, principalmente quanto à decisão de se contabilizar uma variação patrimonial (VPA ou VPD) ou direto no patrimônio líquido em uma conta de Superávit ou Déficit Acumulados. (MCASP, 2023)
Assim, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, em seu Art. 37, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações, que são:
Despesas decorrentes de contrato de parceria Público-Privada; Restos a Pagar cancelados antes da prescrição da dívida; Compromissos atuais e futuros do regime previdenciário.
Despesas Decorrentes da Participação em Fundos; Restos a pagar não processados a liquidar; Compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS.
Despesas decorrentes da participação do ente no respectivo consórcio; Restos a pagar não processados em liquidação; Compromissos internacionais e de guerra.
Despesas de venda do ativo ou da unidade geradora de caixa; Restos a pagar processados; Compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
Despesas de exercícios encerrados; Restos a pagar com prescrição interrompida; Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.


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