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Segundo as Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender às obras de conservação e adaptação de bens imóveis, são classificadas como:
Inversões Financeiras.
Despesas de capital.
Despesas de custeio.
Transferências Correntes.


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