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Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Trata-se, pois, de pagamentos tardios ocorridos em anos posteriores àquele ano em que deveriam ter sido realizados.
Assinale a opção que descreve como devem ser apresentados nos dados referentes aos Restos a Pagar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) emitido ao final de cada quadrimestre.
O RGF deve incluir apenas as despesas liquidadas inscritas em Restos a Pagar, uma vez que os empenhos não liquidados não afetam o saldo de caixa.
O RGF deve consolidar os Restos a Pagar sem diferenciar entre despesas empenhadas, liquidadas ou não, considerando apenas o total global das despesas não realizadas.
O RGF deve discriminar os Restos a Pagar apenas das despesas empenhadas, independentemente da liquidação ou do impacto sobre a disponibilidade de caixa.
O RGF não contempla informações sobre os Restos a Pagar, pois esse detalhamento é exclusivo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O RGF deve apresentar, no demonstrativo, a inscrição nos Restos a Pagar das despesas liquidadas, empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, além das despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.