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Considere as seguintes dotações financeiras e suas destinações:
I. aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II. aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe em aumento de capital;
III. constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Estas dotações classificam-se como