São três as espécies de crédito: o crédito suplementar, que se destina a reforço de dotação insuficiente; o crédito especial, destinado a despesas para as quais não haja dotação específica; e o crédito extraordinário, destinado a atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, nos casos de subversão interna ou externa ou no caso de calamidade pública.