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Quanto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2026 de um ente público, a Constituição Federal de 1988 determina que
o orçamento da seguridade social inclui receitas e despesas relativas à saúde, previdência e assistência social; enquanto o orçamento fiscal define metas fiscais para o período de 2026 a 2028, como os resultados primários e nominais.
o orçamento da seguridade social contempla despesas com saúde e segurança social; enquanto o orçamento de investimento se destina a despesas das empresas públicas, podendo ser executado sem aprovação legislativa, desde que haja recursos disponíveis.
as emendas a esse projeto podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários para a sua execução, sendo admitidas aquelas provenientes da anulação de despesas classificadas como Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.
as emendas de bancada a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente arrecadada no exercício financeiro de 2025, com a exigência de que metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
as emendas individuais a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida do exercício financeiro de 2024,com a exigência de que a metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.


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