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Um analista examina um procedimento de Pregão realizado por certo município mineiro, destinado à aquisição de material de escritório. Ele constata que houve no edital a exigência de marcas específicas de canetas esferográficas e de papel A4, fundamentada na necessidade de padronização do objeto. Ele verifica também que dentre os requisitos de habilitação econômico-financeira houve exigência de faturamento mínimo como condição de classificação. Diante do caso hipotético narrado, é correto afirmar que:
Ambas as situações constituem ofensas à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021.
Ambas as situações estão de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021.
A exigência de faturamento mínimo como condição de classificação é lícita e visa garantir que o futuro vencedor tenha condições de cumprir o objeto contratual.
No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado.