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Como ocorre com as demais leis, a aprovação do orçamento é formalizada, dentre outros meios, pela sanção pelo chefe do Poder Executivo, que pode ser descrita como:
confirmação por parte do chefe do Executivo da lei do orçamento, para levar posteriormente à decretação pelo Poder Legislativo.
ato que antecede à decretação como elemento indispensável ao início da exigibilidade das regras e princípios contidos na lei que se divulga.
a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo.
é a própria divulgação ou a publicação do texto legal, de modo solene.