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O princípio orçamentário da Não-vinculação da Receita de Impostos está amparado na Constituição Federal de 1988 que, no inciso IV do art. 167, veda a vinculação de receita de impostos ao órgão, fundo ou despesa. Porém, prevê algumas exceções. Nesse sentido, a alternativa que representa corretamente uma dessas exceções é a
vinculação de receitas para a manutenção de parques públicos.
destinação de recursos para a construção de estádios de futebol.
vinculação de receitas para emendas parlamentares.
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
concessão ou utilização de créditos ilimitados.


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