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A elaboração e a execução do Plano Plurianual (PPA) envolvem a definição de programas, metas e indicadores, com horizonte de médio prazo. A lei que institui o PPA pode ser revisada ao longo de sua vigência, mas essas alterações devem observar dispositivos legais e instrumentos orçamentários correlatos. Nesse sentido, assinale a alternativa que melhor descreve as possibilidades e os limites de revisão do PPA:
O PPA deve ser integralmente refeito anualmente, sem necessidade de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a Lei Orçamentária Anual (LOA), por apresentar status normativo superior.
As revisões podem ocorrer periodicamente, incluso inserindo novos programas e redefinindo prioridades, desde que haja compatibilidade com LDO, LOA e se mantenha o horizonte de médio prazo.
O PPA não permite qualquer modificação após sua publicação, devendo ser executado de forma inalterada até o término do período de vigência.
Ajustes no PPA devem ser relegados ao final de sua vigência, para que o próximo mandato possa retomar o planejamento, sem efeitos de realocação de recursos no ciclo atual.


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