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Em cada exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elabo...

Em cada exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborado pelos entes federativos, deverá ser acompanhado do Anexo de Metas Fiscais.

Nesse anexo, as metas anuais relativas a receitas e despesas devem ser apresentadas:


A

em termos percentuais relativos às metas fiscais fixadas para o exercício de referência;


B

em valores correntes e constantes;


C

em valores estimados para o exercício seguinte e os históricos devem ser atualizados pela inflação;


D

para o exercício a que se referirem e também para o exercício anterior, para fins comparativos;


E

para os anos relativos ao período coberto pelo plano plurianual em vigor.