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Em cada exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborado pelos entes federativos, deverá ser acompanhado do Anexo de Metas Fiscais.
Nesse anexo, as metas anuais relativas a receitas e despesas devem ser apresentadas:
em termos percentuais relativos às metas fiscais fixadas para o exercício de referência;
em valores correntes e constantes;
em valores estimados para o exercício seguinte e os históricos devem ser atualizados pela inflação;
para o exercício a que se referirem e também para o exercício anterior, para fins comparativos;
para os anos relativos ao período coberto pelo plano plurianual em vigor.


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